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Sabia que você pode suspender temporariamente serviços de telecomunicações sem custos?


A suspensão temporária de serviço é um período acordado entre o consumidor e a empresa prestadora de serviços, em que este é interrompido e as cobranças cessadas.


Essa informação é bem útil para os consumidores que vão sair de férias ou simplesmente se ausentar por um período de casa, porém, interrupção temporária de serviços de telecomunicações ainda não é amplamente conhecido pelos brasileiros, por isso, leia este artigo para saber como funciona.


Regras para pedir a suspensão temporária de serviços

No caso dos serviços de telecomunicações, você pode solicitar a suspensão temporária dos serviços regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma vez a cada doze meses por um período de trinta a cento e vinte dias (de um a quatro meses). São eles:


  • Telefone fixo;

  • Celular;

  • TV por assinatura;

  • Internet.

Entretanto, existe um pré-requisito para poder pedir a interrupção: você tem que estar adimplente para com a empresa fornecedora do serviço, ou seja, não pode possuir nenhuma dívida, pagamento em atraso ou débito a ser quitado.


Esse direito está previsto no art. 34 da Resolução nº 477 da Anatel, que diz o seguinte:


“O Usuário adimplente pode requerer à prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel.”


Como solicitar a suspensão temporária?

Para interromper a internet temporariamente, por exemplo, basta informar o interesse para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa fornecedora. A partir do pedido, a empresa tem o prazo de 24 horas para atender à solicitação do consumidor, seja para suspender ou reestabelecer o serviço.


Quando o consumidor quiser reestabelecer o serviço de telecomunicação, o procedimento é o mesmo: solicitar junto à empresa através do SAC.


Quanto custa a suspensão temporária?

Tanto a suspensão temporária de serviços como o reestabelecimento dos mesmos , devem ser realizados de forma gratuita, a não ser em casos que não estão previstos na Resolução 477. Caso a empresa se recuse a cumprir a solicitação, o recomendado é, inicialmente, abrir uma reclamação no site da Anatel e caso a sua reclamação não dê resultado, o ideal é procurar a ajuda de um profissional especializado, como um advogado, para resolver o problema da maneira cabível.


Essa informação lhe foi útil? Então não se esqueça de curtir e de compartilhar com seus amigos. Estamos à disposição para responder suas dúvidas, então, não hesite em nos contatar pelo chat do blog ou através das nossas redes sociais @saracarvalhc.

 
 
 

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